A partir desta terça 28, eleitor só pode ser preso em flagrante
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A partir desta terça 28, eleitor só pode ser preso em flagrante


 

A partir desta terça-feira (28), nenhum eleitor poderá ser preso, exceto em flagrante ou em razão de condenação judicial por crime inafiançável, de acordo com a legislação eleitoral. A restrição termina na próxima terça (5) às 17h, 48 horas após a votação do primeiro turno, que se realizará no próximo domingo (3).

O Código Eleitoral em seu artigo 236 considera a proibição como garantia do eleitor porque "ninguém poderá impedir ou embaraçar" o exercício do voto. A lei estabelece ainda que, ocorrendo qualquer prisão de eleitor, o preso deve ser conduzido a um juiz para verificar se houve ilegalidade. Se for irregular, a prisão pode ser relaxada e quem mandou prender pode ser responsabilizado. No artigo 298, o Código Eleitoral prevê reclusão de até quatro anos para quem "prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato".

Os candidatos, fiscais de partido e mesários já não podem ser presos desde o dia 18 de setembro. Neste domingo, os eleitores devem escolher seis candidatos para os seguintes cargos: deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador (dois por estado), governador e presidente. A partir desta eleição, a lei exige que os eleitores portem dois documentos para votar: título eleitoral e documento oficial com foto (documento de identidade, identidade funcional, carteira profissional, carteira de motorista, certificado de reservista ou passaporte).

Do G1



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