Departamento de Trânsito de Santa Cruz do Capibaribe adotará Legislação de Trânsito vigente pela Organização da Condução de Ciclomotores.
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Departamento de Trânsito de Santa Cruz do Capibaribe adotará Legislação de Trânsito vigente pela Organização da Condução de Ciclomotores.



Os proprietários e Condutores de Ciclomotores (cinquentinhas) terão até o dia 31 de Janeiro de 2011 para registrarem tal veículo junto aos pontos de atendimento do DETRAN-PE apresentando nota fiscal emitida pela montadora ou revenda autorizada, uma cópia da Habilitação ou Identidade e comprovante de residência. Em caso de pessoa jurídica, deve-se apresentar uma cópia do CNPJ e do Contrato Social. A Liminar que permitia a esses condutores trafegarem sem o emplacamento que existia desde maio de 2009 foi Revogada no dia 16 de Dezembro de 2010 pelo Juiz Wagner Procópio, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.


O prazo foi anunciado no dia 22 de Dezembro de 2010 pelo Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco. A ação vai possibilitar que os Órgãos de Trânsito punam os Condutores e Proprietários de Ciclomotores que não esteja na forma da Lei.

O Secretário Municipal de Defesa Social, Cel. Alves, informa que a Fiscalização será realizada em nosso município tendo caráter Educativo até o dia 31 deste e que a partir do dia 01 de Fevereiro de 2011 será de modo a atender as Normas Legais em Vigor. O Ciclomotor que não estiver regularizado será recolhido. No entanto, os Agentes Municipais de Trânsito do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Público de Santa Cruz estão nas vias públicas e podem reter qualquer Ciclomotor que esteja sendo conduzido por pessoa não Habilitada ou que não portar os equipamentos exigidos por Lei.

Para Pilotar Ciclomotores é preciso ter Habilitação tipo A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). Para ser portador da mesma é necessário ter Idade mínima de 18 anos, saber Ler e escrever, possuir documento de identificação e CPF. Ser aprovado por todos os exames exigidos pela Lei Federal acima citada.



LEGISLAÇÃO:

1. A Infração para quem for pego Sem a Habilitação é Gravíssima e a multa custa 574,62 R$;

2. Com a Habilitação Incompatível com a Categoria do Veículo é Gravíssima, soma 7 pontos e a multa custa 574,62 R$;

3. Equipamento Obrigatório Ausente, Inoperante ou em Desacordo é Grave, soma 5 pontos e a multa custa 127,69 R$

4. Veículo Não Licenciado ou Registrado é Gravíssima, soma 7 pontos e a multa custa 191,54 R$.

Contatos:

Valdeni Aragão – Diretor de Trânsito – 9801.5195

Prof. de Legislação de trânsito - Mário Leandro farias – 9991.3601

Fontes: Detran-PE e http://www.carlosbritto.com.br/



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