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Direitos dos empregados domésticos: reclamação trabalhista
Desde abril de 2013 os trabalhadores domésticos (empregadas, motoristas, babás, jardineiros) possuem os mesmos direitos que os demais trabalhadores urbanos e rurais, assegurados pela Constituição Federal.
Com isso, muitos já receberam de seus patrões os benefícios de ter a carteira de trabalho assinada. Por outro lado, diversas casas recusam-se a registrar o funcionário, caindo assim na ilegalidade e privando-o de seus direitos, o que pode ocasionar uma reclamação trabalhista.
Direitos do trabalhador
Entre os benefícios que o trabalhador recebe por ser registrado estão:
- garantia de pagamento de horas extras;
- 13º salário e férias remuneradas;
- FGTS e seguro-desemprego;
- auxílio-maternidade.
Vantagens para todos
Para o empregador, a medida também traz benefícios, como sua proteção em casos de doença ou gravidez. Uma vez que os encargos sejam pagos corretamente, o INSS que arcará com os custos do salário maternidade, por exemplo, e o patrão pode inclusive contratar outra funcionária temporariamente, sem correr risco de reclamações trabalhistas.
Por todos esses motivos, é importante tanto para o trabalhador quanto para o empregado doméstico. O primeiro fica resguardado quanto a processos trabalhistas e o outro tem a garantia de que seus direitos serão respeitados, e em caso contrário, pode garantir na justiça a reparação de seus danos.
Por outro lado, diversas casas recusam-se a registrar o funcionário, caindo assim na ilegalidade e privando-o de seus direitos, o que pode ocasionar uma reclamação trabalhista.
As reclamações trabalhistas, como qualquer outro processo, costumam necessitar de provas e testemunhas. Conforme mandam as leis brasileiras, antes de iniciar o processo
em si há uma tentativa de acordo entre as partes. Caso haja acordo, o processo não é aberto e o réu paga as condições combinadas. Do contrário, o juiz analisará as provas e testemunhas e colherá depoimentos. Dependendo das condições, o resultado pode demorar até anos para chegar.
Enviado por Ruth Marques
(http://grradvogados.com.br/)
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