Donas de casa de baixa renda já podem contribuir para Previdência Social
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Donas de casa de baixa renda já podem contribuir para Previdência Social



Medida defendida pelo senador Armando Monteiro, relator da MP 529/2011, transformada na Lei nº 12.470, já começa a beneficiar milhares de famílias brasileiras
A partir deste mês, conforme divulgação do governo federal, as donas de casa e homens de baixa renda, que não têm emprego remunerado, podem contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 5% sob o salário mínimo, o que equivale a uma contribuição de R$ 27,25 por mês.
Essa medida faz parte de um conjunto de benefícios defendidos pelo senador Armando Monteiro, relator da Medida Provisória (MP 529), sancionada integralmente pela presidente Dilma Rousseff, no dia 31 de agosto deste ano.
Agora, a Lei 12.470, assegura este benefício às donas de casas nos mesmos moldes do microempreendedor individual. Além de garantir também outros benefícios que contemplam os deficientes físicos e intelectuais.
“Essa lei garante a inclusão social de diversos setores da sociedade brasileira, em especial, a população de baixa renda. A partir deste mês, as donas de casa que precisam do benefício passarão a ter a oportunidade de contribuírem de forma módica”, ressaltou Armando Monteiro.
A redução da alíquota à Previdência Social de 11% para 5% vai beneficiar cerca de 6,5 milhões de pessoas, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Pnad - IBGE).
Para tanto, as donas de casa precisam se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e a renda mensal da família não pode ultrapassar dois salários mínimos, ou seja, R$ 1.090,00.
No caso das donas de casa que não são de baixa renda e que queriam contribuir com a Previdência Social, o valor da alíquota permanece 11% ou 20% do salário mínimo. Se optar por recolher sob 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento. Se contribuir com 11%, será sobre um salário mínimo, com direito à aposentadoria por idade.
Mais informações: Acesse o portal www.previdenciasocial.gov.br ou pela central de atendimento (telefone 135).



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