Ministério Público pede impugnação de 161 candidaturas em Pernambuco
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Ministério Público pede impugnação de 161 candidaturas em Pernambuco


Pelo menos 161 candidaturas já foram impugnadas em Pernambuco pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Na capital, foram solicitadas 61 impugnações, todas de candidatos a vereador.

No Recife, a maioria dos casos aconteceu porque os interessados não prestaram contas relativas às campanhas de eleições anteriores. No entanto, quatro são ex-gestores que tiveram as candidaturas impugnadas por terem sido condenados pelo Tribunal de Contas do Estado, além de um outro condenado em dois processos criminais na Justiça Federal por apropriação indébita de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso mais inusitado diz respeito a uma impugnação que levou em consideração a vida pregressa do candidato (a ficha suja): um ex-policial militar que responde a processos por participação em oito homicídios, com dois decretos do governador do estado afastando-o da corporação. A quantidade total de processos diz respeito às zonas eleitorais que compreendem as cidades Ipojuca, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Caruaru, Inajá e Manari, Carpina e Lagoa do Carro, Pedra, Floresta e Carnaubeira da Penha, Afrânio e Dormentes, Saloá, além da capital.
No interior, a situação mais grave foi registrada na zona eleitoral que compreende os municípios de Inajá e Manari. Mais da metade das 60 candidaturas apresentadas foram impugnadas.
Mas o número de pessoas inabilitadas ao pleito nas duas cidades pode ser ainda maior, uma vez que o MPE ainda não avaliou a comprovação de alfabetização de todos os candidatos. Entre os candidatos impugnados por ter a ficha suja está o ex-prefeito de Manari, José Vieira Pereira, que responde a várias ações criminais e por improbidade administrativa pela prática de fraudes em licitação. Em Pedra, município do Agreste, foram impugnadas 18 candidaturas. Entre elas, as dos candidatos a prefeito Sebastião Almeida de Lira por ter sido condenado, em primeiro grau, por crime contra a fé pública; e José Tenório Vaz, condenado pelo TCE.
A partir da impugnação, o juiz abre prazo para que o candidato apresente sua defesa em até sete dias e depois decide pela confirmação ou não da candidatura. O Ministério Público pode, ainda, recorrer da decisão da Justilça, que deverá julgar todos os registros até o dia 16 de agosto de 2008.



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