TSE confirma validade da Ficha Limpa para este ano
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TSE confirma validade da Ficha Limpa para este ano


Segundo ministros, lei não viola princípio constitucional da anualidade ou anterioridade.



Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmaram nesta terça-feira, em julgamento, que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada para as eleições gerais deste ano, sem que viole o princípio constitucional da anualidade ou anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal.



A questão foi debatida no julgamento de um recurso interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, que teve seu registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado.



Por 5 votos a 2, prevaleceu entendimento do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou seu voto e considerou a lei válida já para as eleições de 3 de outubro. Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.



Já os ministros Marcelo Ribeiro (relator) e Marco Aurélio consideraram que a Lei da Ficha Limpa altera o processo eleitoral e que não poderia ser aplicada por ter sido sancionada a menos de um ano das eleições. 




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