Para nos situarmos historicamente a primeira Câmara foi instalada no Brasil em 1552 em São Vicente-SP. De lá pra cá, só deixaram de funcionar nos períodos de regimes ditatoriais. Com a constituição de 1988 o município passou começou a fazer parte da estrutura federativa brasileira, passando a ter autonomia política e administrativa.
É nesta carta magna que a Câmara aparece como órgão legislador, fiscalizador, controlador e julgador dos atos do prefeito e dos seus próprios atos, além de ter a responsabilidade de administrar e organizar seus serviços, gerenciando o seu próprio orçamento, patrimônio e funcionários. Sua estrutura é composta por uma mesa diretora, comissões permanentes e especiais.
São atribuições dos vereadores:
- Analisar projetos de lei enviados pelo prefeito, submetendo a aprovação integral, parcial ou vetando parcial ou totalmente, quando não atendem aos interesses coletivos e ao principio da legalidade;
- Apresentar indicações ao Executivo ou Câmara visando providências práticas ou medidas legislativas, que visem a melhoria dos interesses coletivos;
- Apresentar projetos de resolução ou decreto legislativo que não dependam de dispositivo constitucional, lei orgânica municipal e que não sejam de iniciativa do prefeito;
- Apresentar requerimentos que tratem desde questões regimentais e da organização da Câmara, bem como para obter informações do legislativo e executivo, que venham beneficiar o povo.
- Por fim, apresentar parecer por escrito acerca de assuntos de interesse público, quando membro de comissão permanente ou especial.
Além de legislar, é papel do vereador o controle e fiscalização dos atos do legislativo e executivo e aplicação do dinheiro público tendo como base os princípios da administração pública, da legalidade, moralidade, ética, publicidade, transparência, eficiência, economicidade e impessoalidade, assim como analisar e aprovar total ou com resalvas as contas da Câmara e do prefeito.
Portanto, é indispensável que todos os eleitores analisem se os candidatos a vereadores que se apresentarão têm condições de exercer as suas funções durante o mandato de quatro anos. Caso contrário, estaremos renovando e ampliando o cordão dos políticos oportunistas, incapazes, profissionais e eleitoreiros.
Olho vivo nestas eleições!
Abraço Fraterno.
Carlos Lisboa – Vereador - 65555
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