A proposta foi aprovada no plenário com apenas 13 dias após a sua criação. Agora ela segue para votação no Senado.
A Câmara aprovou nesta terça-feira projeto que altera a Lei Eleitoral (9.504/97) regra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e autoriza a candidatura de políticos que tiveram contas de campanha anteriores rejeitadas pela Justiça Eleitoral.
A proposta foi aprovada no plenário com apenas 13 dias após a sua criação. Agora ela segue para votação no Senado.
O texto apresentado pelo deputado Roberto Balestra (PP-GO) determina que a "decisão que desaprovar as contas sujeitará o candidato unicamente ao pagamento de multa no valor equivalante ao das irregulariedades detectadas, acrescidas de 10%."
A aprovação do projeto ocorre dois meses depois de o TSE aprovar resolução em que determina o oposto do previsto no texto de Balestra. De acordo com o artigo 52 da resolução do TSE, a desaprovação das contas de um candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral, documento obrigatório para participar de uma eleição.
"É certo que a simples rejeição de contas de campanha eleitoral não pode, por si só, e sem outras considerações, conduzir à restrição dos direitos políticos", justifica Balestra.
"Havia uma demanda para o TSE reconsiderar [a resolução], mas como o tribunal não tinha se pronunciado, a Câmara resolveu aprovar essa anistia a quem não teve conta aprovada", afirmou o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ). O partido do deputado, composto por três deputados, foi o único a se posicionar contra a proposta.
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