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Reviravolta no caso Zé Augusto no TSE


TSE mantém entendimento de que contas anuais de prefeitos devem ser julgadas pelo Legislativo local.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, negar recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) em Palmas (TO) que pedia a impugnação do registro de candidatura de Ailton Parente Araújo (PSDB) ao cargo de deputado estadual pela coligação Frente Tocantins Levado à Sério.

O MPE alegou a inelegibilidade do candidato porque ele teve suas contas rejeitadas quando exercia o cargo de prefeito de Santa Rosa do Tocantins pelo Tribunal de Contas do estado. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) aprovou o registro, o que resultou no recurso ao TSE.

O ministro Arnaldo Versiani, relator do caso, disse que o candidato teve suas contas anuais rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, mas a Câmara Legislativa municipal rejeitou o parecer do Tribunal de Contas e as aprovou. Salientou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que a competência para a rejeição de contas é do Legislativo municipal.

O que isso significa no caso de Zé Augusto? Abre o que chamamos de precedente, onde o TSE concorda que quem pode julgar é a Câmara de Vereadores de cada cidade e não o Tribunal de Contas. Como os advogados de Zé conseguiram uma liminar com o juiz local contestando o que foi decidido pela Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, pois Zé não teve direito a defesa. As Contas serão apreciadas novamente no Plenário da Câmara, mas sem data prevista.
 
Resumindo a história toda, Zé Augusto hoje tem o Tribunal de Contas acusando-o de improbidade administrativa, porém oficialmente quem pode condenar é o legislativo que é a Câmara de Vereadores de Santa Cruz, algo que não ocorreu. Dessa forma, se tem enorme chance de o TSE seguir o mesmo procedimento que fez com o candidato de Tocantins.

Fonte: www.blogmalapolitica.blogspot.com



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