Vereador solicita portal da transparência para o município
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Vereador solicita portal da transparência para o município



O vereador Zezin Buxin apresentou um Projeto de Lei que visa a criação de um Portal da Transparência no município de Santa Cruz do Capibaribe, onde disponibilize para a população de forma simples e acessível as informações com teor financeiro, por ex: quanto a prefeitura arrecada e para onde vão tais verbas. 

Leia abaixo cópia do projeto;


PROJETO DE LEI N° 020/2011 - LEGISLATIVO




EMENTA: DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DOS ÓRGÃOS DA ADMI-NISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, DAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE.


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREA-DORES DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos vereadores desta Casa, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Ficam, os Poderes Executivo e Legislativo, os Órgãos da Ad-ministração Direta e Indireta, as Fundações e Autarquias do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, obrigados a disponibilizar, mediante ampla divulgação através de meios eletrônicos de acesso público (internet), em linguagem acessível, as informações relativas à suas execuções financeira e orçamentária.

§ 1º Para acompanhamento, pela sociedade, das informações previs-tas no caput deste artigo, serão disponibilizados os dados referentes a:

I - especificação do empenho da despesa realizada, o elemento e o subelemento da despesa e seu respectivo valor;

II - receitas, por período, com as respectivas especificações.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias, a critério da autoridade administrativa, em decorrência de com-provada impossibilidade técnica.

Art. 3º - Aplica-se a Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, na hipótese do descumprimento às normas previstas nesta Lei.



Sala das Sessões, em 06 de abril de 2011



José Manoel de Lima (Zezin Buxin)
- Vereador Autor -



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